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Assim diz o SENHOR: O céu é o meu trono, e a terra o escabelo dos meus pés; que casa me edificaríeis vós? E qual seria o lugar do meu descanso? Porque a minha mão fez todas estas coisas, e assim todas elas foram feitas, diz o SENHOR; mas para esse olharei, para o pobre e abatido de espírito, e que treme da minha palavra. [Isaías 66: 1-2]

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Antigo Testamento (324 dias)

Almeida Revista e Atualizada: 36 de 324 dias

Levítico: 13
1. Disse o SENHOR a Moisés e a Arão:
2. O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3. O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
4. Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
5. Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6. O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
7. Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
8. Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9. Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10. E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,
11. é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
12. Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13. então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
14. Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15. Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16. Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
17. e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
18. Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19. e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
20. O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
21. Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22. Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
23. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24. Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
25. o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
26. Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
27. Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
29. Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
30. o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32. Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
33. então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
34. Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
35. Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
36. então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo.
37. Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38. E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,
39. então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
40. Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
41. Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
42. Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43. Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
44. é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
45. As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
46. Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47. Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,
48. seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,
49. se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
50. O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51. Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
52. Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
53. Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
54. então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;
55. o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
56. Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
57. Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
58. Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.
59. Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.
Levítico: 14
1. Disse o SENHOR a Moisés:
2. Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote;
3. este sairá fora do arraial e o examinará. Se a praga da lepra do leproso está curada,
4. então, o sacerdote ordenará que se tomem, para aquele que se houver de purificar, duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo.
5. Mandará também o sacerdote que se imole uma ave num vaso de barro, sobre águas correntes.
6. Tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o estofo carmesim, e o hissopo e os molhará no sangue da ave que foi imolada sobre as águas correntes.
7. E, sobre aquele que há de purificar-se da lepra, aspergirá sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva para o campo aberto.
8. Aquele que tem de se purificar lavará as vestes, rapará todo o seu pelo, banhar-se-á com água e será limpo; depois, entrará no arraial, porém ficará fora da sua tenda por sete dias.
9. Ao sétimo dia, rapará todo o seu cabelo, a cabeça, a barba e as sobrancelhas; rapará todo pelo, lavará as suas vestes, banhará o corpo com água e será limpo.
10. No oitavo dia, tomará dois cordeiros sem defeito, uma cordeira sem defeito, de um ano, e três dízimas de um efa de flor de farinha, para oferta de manjares, amassada com azeite, e separadamente um sextário de azeite;
11. e o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se e essas coisas diante do SENHOR, à porta da tenda da congregação;
12. tomará um dos cordeiros e o oferecerá por oferta pela culpa e o sextário de azeite; e os moverá por oferta movida perante o SENHOR.
13. Então, imolará o cordeiro no lugar em que se imola a oferta pelo pecado e o holocausto, no lugar santo; porque quer a oferta pela culpa como a oferta pelo pecado são para o sacerdote; são coisas santíssimas.
14. O sacerdote tomará do sangue da oferta pela culpa e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito.
15. Também tomará do sextário de azeite e o derramará na palma da própria mão esquerda.
16. Molhará o dedo direito no azeite que está na mão esquerda e daquele azeite aspergirá, com o dedo, sete vezes perante o SENHOR;
17. do restante do azeite que está na mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito, em cima do sangue da oferta pela culpa;
18. o restante do azeite que está na mão do sacerdote, pô-lo-á sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim, o sacerdote fará expiação por ele perante o SENHOR.
19. Então, o sacerdote fará a oferta pelo pecado e fará expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia. Depois, imolará o holocausto
20. e o oferecerá com a oferta de manjares sobre o altar; assim, o sacerdote fará expiação pelo homem, e este será limpo.
21. Se for pobre, e as suas posses não lhe permitirem trazer tanto, tomará um cordeiro para oferta pela culpa como oferta movida, para fazer expiação por ele, e a dízima de um efa de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um sextário de azeite,
22. duas rolas ou dois pombinhos, segundo as suas posses, dos quais um será para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto.
23. Ao oitavo dia da sua purificação, os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o SENHOR.
24. O sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa e o sextário de azeite e os moverá por oferta movida perante o SENHOR.
25. Então, o sacerdote imolará o cordeiro da oferta pela culpa, e tomará do sangue da oferta pela culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito.
26. Derramará do azeite na palma da própria mão esquerda;
27. e, com o dedo direito, aspergirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o SENHOR;
28. porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no polegar da sua mão direita, e no polegar do seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa;
29. o restante do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o SENHOR.
30. Oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, segundo as suas posses;
31. será um para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto, além da oferta de manjares; e, assim, o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o SENHOR.
32. Esta é a lei daquele em quem está a praga da lepra, cujas posses não lhe permitem o devido para a sua purificação.
33. Disse mais o SENHOR a Moisés e a Arão:
34. Quando entrardes na terra de Canaã, que vos darei por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão,
35. o dono da casa fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36. O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha para examinar a praga, para que não seja contaminado tudo o que está na casa; depois, virá o sacerdote, para examinar a casa,
37. e examinará a praga. Se, nas paredes da casa, há manchas esverdinhadas ou avermelhadas e parecem mais fundas que a parede,
38. então, o sacerdote sairá da casa e a cerrará por sete dias.
39. Ao sétimo dia, voltará o sacerdote e examinará; se vir que a praga se estendeu nas paredes da casa,
40. ele ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que as lancem fora da cidade num lugar imundo;
41. e fará raspar a casa por dentro, ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão, fora da cidade, num lugar imundo.
42. Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras; tomar-se-á outra argamassa e se rebocará a casa.
43. Se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada,
44. então, o sacerdote entrará e examinará. Se a praga se tiver estendido na casa, há nela lepra maligna; está imunda.
45. Derribar-se-á, portanto, a casa, as pedras e a sua madeira, como também todo o reboco da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.
46. Aquele que entrar na casa, enquanto está fechada, será imundo até à tarde.
47. Também o que se deitar na casa lavará as suas vestes; e quem nela comer lavará as suas vestes.
48. Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, se a praga na casa não se tiver estendido depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará limpa, porque a praga está curada.
49. Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo,
50. imolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes,
51. tomará o pau de cedro, e o hissopo, e o estofo carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas correntes, e aspergirá a casa sete vezes.
52. Assim, purificará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o estofo carmesim.
53. Então, soltará a ave viva para fora da cidade, para o campo aberto; assim, fará expiação pela casa, e será limpa.
54. Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra, e de tinha,
55. e da lepra das vestes, e das casas,
56. e da inchação, e da pústula, e das manchas lustrosas,
57. para ensinar quando qualquer coisa é limpa ou imunda. Esta é a lei da lepra.
Levítico: 15
1. Disse mais o SENHOR a Moisés e a Arão:
2. Falai aos filhos de Israel e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo seminal do seu corpo será imundo por causa do fluxo.
3. Esta, pois, será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se o seu corpo vaza o fluxo ou se o seu corpo o estanca, esta é a sua imundícia.
4. Toda cama em que se deitar o que tiver fluxo será imunda; e tudo sobre que se assentar será imundo.
5. Qualquer que lhe tocar a cama lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
6. Aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentara o que tem o fluxo lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
7. Quem tocar o corpo do que tem o fluxo lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
8. Se o homem que tem o fluxo cuspir sobre uma pessoa limpa, então, esta lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imunda até à tarde.
9. Também toda sela em que cavalgar o que tem o fluxo será imunda.
10. Qualquer que tocar alguma coisa que esteve debaixo dele será imundo até à tarde; e aquele que a levar lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
11. Também todo aquele em quem tocar o que tiver o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com água, lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
12. O vaso de barro em que tocar o que tem o fluxo será quebrado; porém todo vaso de madeira será lavado em água.
13. Quando, pois, o que tem o fluxo dele estiver limpo, contar-se-ão sete dias para a sua purificação; lavará as suas vestes, banhará o corpo em águas correntes e será limpo.
14. Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o SENHOR, à porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote;
15. este os oferecerá, um, para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto; e, assim, o sacerdote fará, por ele, expiação do seu fluxo perante o SENHOR.
16. Também o homem, quando se der com ele emissão do sêmen, banhará todo o seu corpo em água e será imundo até à tarde.
17. Toda veste e toda pele em que houver sêmen se lavarão em água e serão imundas até à tarde.
18. Se um homem coabitar com mulher e tiver emissão do sêmen, ambos se banharão em água e serão imundos até à tarde.
19. A mulher, quando tiver o fluxo de sangue, se este for o fluxo costumado do seu corpo, estará sete dias na sua menstruação, e qualquer que a tocar será imundo até à tarde.
20. Tudo sobre que ela se deitar durante a menstruação será imundo; e tudo sobre que se assentar será imundo.
21. Quem tocar no leito dela lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
22. Quem tocar alguma coisa sobre que ela se tiver assentado lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
23. Também quem tocar alguma coisa que estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, esse será imundo até à tarde.
24. Se um homem coabitar com ela, e a sua menstruação estiver sobre ele, será imundo por sete dias; e toda cama sobre que ele se deitar será imunda.
25. Também a mulher, quando manar fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua menstruação ou quando tiver fluxo do sangue por mais tempo do que o costumado, todos os dias do fluxo será imunda, como nos dias da sua menstruação.
26. Toda cama sobre que se deitar durante os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua menstruação; e toda coisa sobre que se assentar será imunda, conforme a impureza da sua menstruação.
27. Quem tocar estas será imundo; portanto, lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
28. Porém, quando lhe cessar o fluxo, então, se contarão sete dias, e depois será limpa.
29. Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos e os trará ao sacerdote à porta da tenda da congregação.
30. Então, o sacerdote oferecerá um, para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto; o sacerdote fará, por ela, expiação do fluxo da sua impureza perante o SENHOR.
31. Assim, separareis os filhos de Israel das suas impurezas, para que não morram nelas, ao contaminarem o meu tabernáculo, que está no meio deles.
32. Esta é a lei daquele que tem o fluxo, e daquele com quem se dá emissão do sêmen e que fica por ela imundo,
33. e também da mulher passível da sua menstruação, e daquele que tem o fluxo, seja homem ou mulher, e do homem que se deita com mulher imunda.

Almeida Revista e Atualizada: 36 de 324 dias


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